. Artigo 11º e 13º e a inte...
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Em Julho do ano passado abordei este assunto aqui no meu blogue bibvirtual https://bibvirtual.blogs.sapo.pt/
O comité do Parlamento Europeu para os Assuntos Europeus aprovou alterações à legislação dos direitos do autor. A intenção é que a legislação venha a obrigar a que empresas como a Google ou a Microsoft sejam obrigadas a instalar filtros para prevenir que os utilizadores consigam usar material que está protegido pelos direitos de autor.
O pretexto de se querer regular os direitos de autor num espaço publico como é a internet, o que pretende é efectivamente que as grandes empresas coloquem filtros de conteúdos que vai permitir o controlo e a censura do que se publica.
A internet é hoje o espaço público, livre, onde está colocada muita informação geral, boa ou má, com mais ou menos ruído, mas também muita da informação científica, bibliográfica, histórica, e muita outra a que os cientistas, investigadores, académicos, estudantes, estudiosos recorrem livremente.
A incidência da directiva é obviamente a internet que actualmente é o meio que nos permite a maior informação possível. Permite aceder às mais diversas fontes de informação, estabelecer contactos pessoais e profissionais, aceder a música, imagens e outros grafismos. Trabalhar em linha e muita outra coisa.
O que a Comissão Europeia propões é permitir que as grandes empresas controlem o que fazemos na internet. Controlar o nosso acesso à diversidade de informação por razões mercantilistas é inaceitável.
Mesmo com o argumento do mau uso ou da sonegação dos direitos de autor, não é a internet a causa disso. Mau uso e abuso de direitos acontecem em todo o espaço público, não apenas na internet.
Esta preocupação foi agora objecto de comunicado da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas (BAD).
A BAD refere-se ao artigo 11º que taxa as hiperligações de jornais digitais. E o artigo 13º que se refere à partilha de conteúdos, e à consequente instalação de filtros pelas grandes empresas de servidores.
Quanto a mim, este assunto é muitíssimo grave. Desde logo é uma matéria muito sensível para a investigação, produção científica e académica. Parece apresentar incompatibilidade com a citação e referência bibliográfica. Há que possibilitar a citação e o acesso ao conteúdo referindo a fonte e indicando o link para posterior confronto ou pesquisa complementar. A partilha de conteúdos é também uma outra barreira à investigação e trabalho científico e académico.
Numa altura em que a linha de orientação da ciência é a de colocar em acesso aberto quer os resultados de investigação, quer os próprios dados, esta medidas de limitação do espaço aberto da internet são um profundo retrocesso que só pode ser explicado pela ganância de montar mais um negócio cavalgando a internet como espaço público gratuito e universal.
António Regedor
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