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Quarta-feira, 31 de Julho de 2019

Aumento da Leitura Digital

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A Leitura Digital aumenta significativamente em Espanha.

Um mail de Enrique Navas Benito do grupo INFODOC que subscrevo levou-me a um artigo do El País assinado por Peio H. Riaño que dá conta de uma medida do governo espanhol de 2014 que com a “eBiblio” passou a emprestar livros digitais através das bibliotecas públicas.

O resultado foi o incremento de leitores todos os anos. Só no último ano foi registado o aumento foi de 101,4 %.

O serviço de empréstimo está acessível 24 horas por dia, 365 dias por ano e empresta livros, audiolivros, jornais e revistas. Apenas precisa de estar ligado à internet e ter um cartão de utilizador da biblioteca pública local.

A oferta de leitura digital é também entendida como uma forma de reduzir a pirataria e garantir direitos de autor. O que se compreende. Ninguém precisa de piratear se o produto estiver disponível de forma legal e de fácil acesso e gratuito.

É ainda interessante referir que a Federação do Grémio de Editores de Espanha regista uma maior venda de livros digitais em ensaio do que em ficção.

 

Fonte:  https://elpais.com/cultura/2019/07/15/actualidad/1563212282_704245.html

publicado por antonio.regedor às 12:47
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Quarta-feira, 11 de Julho de 2018

Direitos de autor e digital

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Recentemente o Parlamento Europeu recusou a  “Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos direitos de autor no mercado único digital”

Uma proposta que visa essencialmente proporcionar às empresas de distribuição dos conteúdos a possibilidade de criar filtros orientados por critérios comerciais. Essa disposição está no artigo 13, que é o que causa o essencial da controvérsia.

Claro que as justificações são as clássicas para convencer a aceitação da directiva. A conversa do costume da defesa dos consumidores. Para logo de seguida afirmar no texto a sua real intenção: “Os editores de imprensa estão a ter dificuldades em conceder licenças sobre as suas publicações em linha e em obter uma parte equitativa do valor que produzem.”

A incidência da directiva é obviamente a internet que actualmente é o meio que nos permite a maior informação possível.  Permite aceder às mais diversas fontes de informação,   estabelecer contactos pessoais e profissionais, aceder a música, imagens e outros grafismos. Trabalhar em linha e muita outra coisa.

O que a Comissão Europeia propões é permitir que as grandes empresas controlem o que fazemos na internet.  Controlar o nosso acesso à diversidade de informação por razões mercantilistas é inaceitável. vez

Desta  vez não foi aprovada, mas voltará ao Parlamento Europeu. 

O que acontecerá  caso seja aprovada essa directiva,  é que cada um de nós para aceder aos mais diversos  conteúdos, seja caricatura, fotógrafia, documento, música, dança, blogue, jornal, o que quer que seja, irá  ficar dependente de pagamento de direitos para ter esses conteúdos em linha e passar os filtros de direitos que essas empressas queiram estabelecer.

 

António Borges Regedor

 

publicado por antonio.regedor às 08:30
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Terça-feira, 27 de Outubro de 2015

Universo editorial científico

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Universo editorial científico

 

O Universo editorail é cada vez mais aberto.  A Net como meio, o digital como formato, possibilitam e potenciam a difusão da informação com um mínimo de bareiras. 

Mas esta facilidade de acesso à informação produzida, e especialmente à iprodução  científica coloca, para bem e para o mal, a questão da mudança de paradigma do controlo autoral sobre o que se produz a uma escala muito superior à que se verificava na publicação física.

 O problema não é novo, mas ganha uma nova dimensão e visibilidade.  Na produção física o autor tinha controlo sobre determinada quantidade de exemplares produzidos, mas não sobre o número de leitores. Os direitos autorais limitavam-se aos exemplares produzidos e vendidos. Não aos lidos.  No plano digital, o controlo do lido é ainda menor,  e menor é também o controlo do reproduzido.  Começa a ser usual o autor não esperar receber pela publicação do seu trabalho científico. A que se reduz então o direito autoral?  Quem remunera o autor científico? Como se alterou a cedeia de publicação? E outras mais questões que se colocam. 

publicado por antonio.regedor às 10:19
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Segunda-feira, 9 de Março de 2015

Salão do Livro. Paris

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Salão do Livro.  Paris

 

Este ano, de 20 a 23 de Março será realizada  a 35ª edição do Salão do Livro de Paris.  A literatura brasileira tem o  lugar de honra, e estará presente com 48 autores.

Nesta edição do Salão, também será tema os Direitos de Autor.

 

http://www.salondulivreparis.com/Bresil-2015.htm

publicado por antonio.regedor às 18:56
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Quinta-feira, 22 de Maio de 2014

O referente permanece, o referido muda.

 

O referente permanece, o referido muda.

 

 

 

O processo de produção do livro sofre mudanças ao longo do tempo.  E não é uniforme. Incluídos na gama ‘livro’ coexistem vários ‘produtos’. A Industria Editorial começou por copiar no texto e na forma o livro manuscrito ( incunábulos), mas logo de seguida a esse produto oneroso, se bem que mais acessível que o próprio manuscrito,  produziu a literatura de cordel. Na presença da imprensa como inovação comunicacional escrita, os livros eram folhetins antes de passarem a monografia. A dignidade da obra literária, duradoura, atemporal, deu lugar ao livro produto  comercial  efémero, de consumo rápido, vendido para ser rapidamente substituído, produto de grande rotação. A qualidade literária coexiste com o light, o pimba, o cor de rosa. O autor hoje já não é apenas o cultor da língua, mas é também o sujeito de outros afazeres que nada terão a ver com a literatura. Todos servem para produzir e dar marca a um produto em forma de livro e que a industria editorial também vende. Jogadores, prostitutas, cozinheiros, criminosos  servem como autores, a par de escritores sombra. E aqui acentua-se uma nova realidade de direitos autorais. A dos escritores autores que se revelam nas páginas de rosto, e dos escritores sombra, não autores cujo nome nunca aparece como tal, nas paginas de rosto.  Deixou de ser o objecto literário a determinar o custo do livro, passou a ser o custo de produção a determinar o objecto livro, literário ou não. O referente permanece, o referido nunca foi o mesmo.

 

António Regedor

publicado por antonio.regedor às 19:12
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Terça-feira, 9 de Outubro de 2012

Animação da leitura em Bibliotecas Públicas

Um passo mal dado, um aviso acertado, uma saída perfeita.

 

A necessidade dos autores compensarem de outras formas a perceptível quebra dos seus rendimentos por direitos de autor, leva por vezes a cometer algumas iniciativas não suficientemente reflectidas.

A vontade de comer é tanta, que não esperando pelo ovo, se mata a galinha.

E a SPA enviou circulares às bibliotecas públicas a informar que iria cobrar direitos pelas actividades de animação da leitura.

Mais uma vez os bibliotecários conscientes do seu importante papel de agentes de desenvolvimento económico e social, fizeram notar o erro que se incorreria para a promoção da leitura, divulgação dos autores e dinamização da indústria editorial se essa intenção da SPA fosse aplicada.

A Associação de BIbliotecários fez esse reparo à SPA e a reflexão deu bons frutos. A SPA anulou a circular que em boomerang a iria atingir.

Mais uma vez os bibliotecários estiveram bem. Atentos, Conscientes, Diligentes.

António Regedor

 

 

Deixo o link para os interessados em saber mais sobre o assunto

http://www.bad.pt/noticia/2012/10/04/a-nossa-associacao-e-a-spa-sociedade-portuguesa-de-autores/?lang=pt

 

 

publicado por antonio.regedor às 11:36
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Terça-feira, 25 de Setembro de 2007

Conferência sobre Direitos de Autor (Correcção)

Há uma correcção a fazer
a conferência é às 14.30 horas e não a hora a que erradamente coloquei no anterior post.
As minhas maiores desculpas.
publicado por antonio.regedor às 18:47
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Terça-feira, 18 de Setembro de 2007

O PAGAMENTO DA LEITURA


 

 

A  primeira forma de tirar rendimento da autoria de um livro foi o de o dedicar a um Mecenas que garantisse a subsistência do autor.

Garantida a sua subsistência o autor  tinha possibilidade de obter os direitos da sua autoria, já que era ele próprio a encomendar as cópias e a controlar as vendas.

A cópia a partir de um livro colocado no estacionário já não obedecerá a este controlo absoluto.

É com  o livro tipografado que o autor ao perder o controlo da venda, encontra outras formas de se remunerar do trabalho intelectual. Uma das formas de receber proventos da escrita era o de escrever dedicatorias e envia-las “ a algum rico senhor, amigo das letras” (Febvre, 2000, p.219) . Outra forma é o de vender o próprio  manuscrito a um tipógrafo/editor. Era o que faziam La Fontaine, Molière, Corneille, e outros.

A Inglaterra. a partir do século XVII, abriu caminho ao reconhecimento da propriedade literária do autor próxima da actual. Os “ livreiros aceitaram, por vezes, prometer ao autor, que lhes cedia um manuscrito, não reimprimi-lo sem a sua anuência – e, indubitavelmente, sem lhe pagar nova importância”. (Fevbre, 2000, p. 223).

Em 1710 é regulamentado o copyright pela Rainha Ana de Inglaterra em favor ao autor e não já ao livreiro.

Os direitos de autor tal como os conhecemos hoje datam de uma convenção publicada em França em 1974. Posteriormente os direitos dos autores expandem-se por toda a Europa nos finais do século XVIII e início do século XIX.

A política ultraliberal de mercantilização da cultura produziu a Directiva 92/100/CE que os Estados Membros estão obrigados a transpor para a legislação local.

Esta directiva no fundamental obriga ao pagamento  de direitos pelos empréstimos de livros feitos pelas Bibliotecas.

Parecendo ser legislação defensora dos direitos de autor, na realidade não o é e comporta em si factores de forte prejuízo para os autores, para a literacia dos cidadãos e para a actividade do mercado livreiro.

Tendo as bibliotecas que pagar pelos livros emprestados, com o seu orçamento a reduzir, essa redução vai fazer-se sentir nas aquisições e logo na divulgação literária e nos recursos informativos. Perde o autor e o mercado livreiro. Perde o cidadão que terá menos oferta documental nas bibliotecas.

Tendencialmente as bibliotecas procurarão recursos informativos noutros formatos alternativos ao livro e sem custo de consulta. A internet por exemplo. Mais uma vez perde o autor e o mercado livreiro.

A biblioteca vai perder leitores, o País vai perder leitores.

Depois do esforço que as bibliotecas têm tido para recuperar o atraso de um país que arrastava décadas sem bibliotecas, de analfabetismo de dois dígitos, dos piores indicadores de leitura, de iliteracia, vem agora esta imposição agravar ainda mais a situação e destruir o começo de viragem a que as bibliotecas se têm dedicado nas últimas duas décadas.

A biblioteca não se limita a emprestar gratuitamente o livro.

A biblioteca compra muito do que se edita, promove, divulga, dinamiza o mercado editorial. Sem as bibliotecas vendia-se muito menos livro. Até no interesse do mercado editorial esta legislação não faz sentido. Que ao menos as bibliotecas públicas e escolares sejam isentas.


 


 


 

António Regedor

 

publicado por antonio.regedor às 19:50
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Sexta-feira, 27 de Abril de 2007

MORREU SÓ, EM LISBOA E SEM ELOGIO FÚNEBRE

Passou mais um DIA MUNDIAL DO LIVRO E DOS DIREITOS DE AUTOR.

Uma ou outra referência, num ou noutro jornal e numa ou outra televisão. Daquele género de programa que: ‘Uff, quase não tinha espaço para este programa na grelha’.

 Também houve algumas bibliotecas públicas que fizeram ou disseram alguma coisa. Coisas isoladas porque actividade concertada, planeada, conjunta, nacional e de sector, não havia, não há e parece que não vai haver.

Bem,  na verdade, também já não há IPLB (Instituto Português do Livro e da Bibliotecas). Acabou enquanto os bibliotecários, os arquivistas, os documentalistas, os professores e alunos de ciência da informação e documentação estavam em congresso.

Morreu só, em Lisboa e sem elogio fúnebre.


 


 

António Regedor

publicado por antonio.regedor às 17:21
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