. IMPRENSA
. Direitos de autor e digit...
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O falar de imprensa atira-nos para Gutemberg. No entanto a imprensa é muito anterior à inovação do impressor alemão de 1400.
Imprimir é essencialmente o transferir imagem de uma superfície a outra de forma repetida.
Os Sumérios ( Há 5 500 anos , no actual sul do Iraque, onde o Tigre e Eufrates quase se juntam e que vai até ao Golfo Pérsico) já usavam cilindros gravados em negativo do texto a imprimir. Os Chineses imprimiam cartas de jogar. Na Idade Média placas de madeira ou pedra gravada eram as matrizes de impressão. Daí os termos respectivos de xilogravura e litogravura.
A inovação de Gutemberg, no século XV, foi a de utilizar caracteres móveis , resolvendo o inconveniente das matrizes anteriores serem peça única, e agora com a inovação poder refazer-se o texto com os mesmos caracteres.
Em vez de se gravar o texto numa placa, o texto era agora composto numa caixa que correspondia à mancha gráfica. Podia ser copiado inúmeras vezes, e os mesmos tipos podiam posteriormente compor outro texto diferente.
A revolução industrial proporcionou um forte desenvolvimento técnico no processo de impressão. No início do século XIX, graças a Friedrich Koenig desenvolveu-se a impressão cilíndrica. A mecanização foi um enorme passo no processo de impressão. E esta desenvolveu-se aproveitando as várias fontes de energia.
Os Jornais tornaram-se cada vez mais fáceis de produzir. O mesmo com os livros. Cresceu a indústria editorial até os transformar os livros de de produto literário a mercadoria cada vez mais perecível.
O mundo digital dispensa em grande parte a impressão. O texto já não tem necessidade de ser registado em suporte físico. A impressão está em extinção.
António Borges Regedor
Recentemente o Parlamento Europeu recusou a “Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos direitos de autor no mercado único digital”
Uma proposta que visa essencialmente proporcionar às empresas de distribuição dos conteúdos a possibilidade de criar filtros orientados por critérios comerciais. Essa disposição está no artigo 13, que é o que causa o essencial da controvérsia.
Claro que as justificações são as clássicas para convencer a aceitação da directiva. A conversa do costume da defesa dos consumidores. Para logo de seguida afirmar no texto a sua real intenção: “Os editores de imprensa estão a ter dificuldades em conceder licenças sobre as suas publicações em linha e em obter uma parte equitativa do valor que produzem.”
A incidência da directiva é obviamente a internet que actualmente é o meio que nos permite a maior informação possível. Permite aceder às mais diversas fontes de informação, estabelecer contactos pessoais e profissionais, aceder a música, imagens e outros grafismos. Trabalhar em linha e muita outra coisa.
O que a Comissão Europeia propões é permitir que as grandes empresas controlem o que fazemos na internet. Controlar o nosso acesso à diversidade de informação por razões mercantilistas é inaceitável. vez
Desta vez não foi aprovada, mas voltará ao Parlamento Europeu.
O que acontecerá caso seja aprovada essa directiva, é que cada um de nós para aceder aos mais diversos conteúdos, seja caricatura, fotógrafia, documento, música, dança, blogue, jornal, o que quer que seja, irá ficar dependente de pagamento de direitos para ter esses conteúdos em linha e passar os filtros de direitos que essas empressas queiram estabelecer.
António Borges Regedor
Um texto para reflectir
Hulton Archive/Getty Images )
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