. Direitos de autor e digit...
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Recentemente o Parlamento Europeu recusou a “Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos direitos de autor no mercado único digital”
Uma proposta que visa essencialmente proporcionar às empresas de distribuição dos conteúdos a possibilidade de criar filtros orientados por critérios comerciais. Essa disposição está no artigo 13, que é o que causa o essencial da controvérsia.
Claro que as justificações são as clássicas para convencer a aceitação da directiva. A conversa do costume da defesa dos consumidores. Para logo de seguida afirmar no texto a sua real intenção: “Os editores de imprensa estão a ter dificuldades em conceder licenças sobre as suas publicações em linha e em obter uma parte equitativa do valor que produzem.”
A incidência da directiva é obviamente a internet que actualmente é o meio que nos permite a maior informação possível. Permite aceder às mais diversas fontes de informação, estabelecer contactos pessoais e profissionais, aceder a música, imagens e outros grafismos. Trabalhar em linha e muita outra coisa.
O que a Comissão Europeia propões é permitir que as grandes empresas controlem o que fazemos na internet. Controlar o nosso acesso à diversidade de informação por razões mercantilistas é inaceitável. vez
Desta vez não foi aprovada, mas voltará ao Parlamento Europeu.
O que acontecerá caso seja aprovada essa directiva, é que cada um de nós para aceder aos mais diversos conteúdos, seja caricatura, fotógrafia, documento, música, dança, blogue, jornal, o que quer que seja, irá ficar dependente de pagamento de direitos para ter esses conteúdos em linha e passar os filtros de direitos que essas empressas queiram estabelecer.
António Borges Regedor
Um texto para reflectir
Hulton Archive/Getty Images )
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