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A questão da destruição de documentos probatórios da negociação SWAP veio mostrar que a actividade arquivística é de enorme importância e responsabilidade.
O Arquivo como actividade probatória da administração deve ter regras claras e sérias que garantam a seriedade e confiança na acção administrativa.
A direcção e orientação da actividade arquivística deve estar protegida de eventuais interesses contrários à actividade probatória arquivística.
Os arquivos administrativos devem ser enquadrados por lei. No caso concreto dos SWAP há portaria que pelo que parece não foi cumprida. Há certamente um responsável por uma ordem de eliminação ilegítima.
Os arquivos não podem ser entregues a curiosos, irresponsáveis ou sujeitos a actos contrários à lei.
É necessário legislar para que nos arquivos trabalhem exclusivamente arquivistas diplomados e sujeitos a código de ética profissional. Paralelamente que tenham uma actuação apenas pautada pela lei e independente de outros interesses. Nomeadamente nos que aconteceram que aparentemente foi o da destruição de documentos comprometedores de determinada acção que alguém pretendeu esconder de um acto de juízo.
Provavelmente acontecerá o mais fácil para os prevaricadores, que é o não tirar ilações deste episódio. Mas caberá à comunidade de arquivistas e técnicos de informação responsáveis alertar para o sucedido e exigir para o bom nome da administração púbica e privada que se legisle no sentido de haver arquivistas com missão e responsabilidade expressa em lei e que nos arquivos só trabalhem destes profissionais habilitados. Tal como só médicos podem receitar ou arquitectos e engenheiros assinar os projectos das suas competências.
É necessário acabar com a falta de rigor no recrutamento de profissionais para sectores cruciais para o bom nome e credibilidade da custódia da documentação probatória dos actos administrativos.
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