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O Manifesto IFLA 2022 (Federação Internacional de associações de Bibliotecas) , recomenda que a Biblioteca Pública : “Deve ser objeto de uma legislação específica e atualizada, de acordo com tratados e acordos internacionais sobre a área”.
Em 2014 escrevia nas conclusões da minha tese de doutoramento (Regedor 2014 p.231): http://hdl.handle.net/10284/4291 “Os responsáveis políticos [Presidentes ou Vereadores com o pelouro da Biblioteca Pública (Nota adicional)] maioritariamente consideram vantajosa uma eventual lei de bibliotecas que incluía princípios normativos referentes ao orçamento, volume de fundos, recursos humanos, definição das competências do bibliotecário e perfil da figura do diretor da biblioteca. Do ponto de vista dos técnicos, [ Bibliotecários responsáveis pelas Bibliotecas Públicas (Nota adicional)], a opinião maioritária defende a vantagem da existência de uma lei de bibliotecas que inclua normas sobre a institucionalização da figura do Diretor, mormente de este ser especialista em CID/BAD [actualmente formação designada Ciência da Informação. (Nota adicional)], orçamento, recursos humanos especializados, volume de fundos e renovação da coleção”.
António Borges Regedor
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