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Terça-feira, 25 de Setembro de 2007

Conferência sobre Direitos de Autor (Correcção)

Há uma correcção a fazer
a conferência é às 14.30 horas e não a hora a que erradamente coloquei no anterior post.
As minhas maiores desculpas.
publicado por antonio.regedor às 18:47
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Sexta-feira, 21 de Setembro de 2007

Conferência sobre Direitos de Autor,

A Delegação do Norte da Associação Portuguesa de Bibliotecários, arquivistas e Documentalistas, organiza uma Conferência sobre Direitos de Autor, Bibliotecas e Centros de Informação.

Será  no próximo dia 12 de Outubro, pelas 21.30 horas

O local escolhido é o Auditório da Biblioteca Pública Municipal do Porto, junto ao Jardim de S. Lázaro.

Os temas são:

Tutela do direito de autor na era digital

Professora Doutora Maria Vitória Rocha Fac. de Direito da UP | Univ. Católica

 

Copiar ou não copiar? Eis a questão. O direito de reprodução e as bibliotecas

Dr. António M. Sá Santos Div. Doc. do Centro de Estudos Fiscais, DG dos Impostos

 

Direito de autor, empréstimo domiciliário e a Directiva 92/100/CE

Dr. Adalberto Barreto BEDETECA da Câmara Municipal de Lisboa

 

 


As inscrições são feitas para a Delegação do Norte da BAD Correio electrónico: badnorte@sapo.pt

 O custo é de 5 euros para sócios e 10 euros para os não associados.

 

Este é um tema que vai certamente ser discutido durante os próximos tempos.

publicado por antonio.regedor às 22:40
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Terça-feira, 18 de Setembro de 2007

O PAGAMENTO DA LEITURA


 

 

A  primeira forma de tirar rendimento da autoria de um livro foi o de o dedicar a um Mecenas que garantisse a subsistência do autor.

Garantida a sua subsistência o autor  tinha possibilidade de obter os direitos da sua autoria, já que era ele próprio a encomendar as cópias e a controlar as vendas.

A cópia a partir de um livro colocado no estacionário já não obedecerá a este controlo absoluto.

É com  o livro tipografado que o autor ao perder o controlo da venda, encontra outras formas de se remunerar do trabalho intelectual. Uma das formas de receber proventos da escrita era o de escrever dedicatorias e envia-las “ a algum rico senhor, amigo das letras” (Febvre, 2000, p.219) . Outra forma é o de vender o próprio  manuscrito a um tipógrafo/editor. Era o que faziam La Fontaine, Molière, Corneille, e outros.

A Inglaterra. a partir do século XVII, abriu caminho ao reconhecimento da propriedade literária do autor próxima da actual. Os “ livreiros aceitaram, por vezes, prometer ao autor, que lhes cedia um manuscrito, não reimprimi-lo sem a sua anuência – e, indubitavelmente, sem lhe pagar nova importância”. (Fevbre, 2000, p. 223).

Em 1710 é regulamentado o copyright pela Rainha Ana de Inglaterra em favor ao autor e não já ao livreiro.

Os direitos de autor tal como os conhecemos hoje datam de uma convenção publicada em França em 1974. Posteriormente os direitos dos autores expandem-se por toda a Europa nos finais do século XVIII e início do século XIX.

A política ultraliberal de mercantilização da cultura produziu a Directiva 92/100/CE que os Estados Membros estão obrigados a transpor para a legislação local.

Esta directiva no fundamental obriga ao pagamento  de direitos pelos empréstimos de livros feitos pelas Bibliotecas.

Parecendo ser legislação defensora dos direitos de autor, na realidade não o é e comporta em si factores de forte prejuízo para os autores, para a literacia dos cidadãos e para a actividade do mercado livreiro.

Tendo as bibliotecas que pagar pelos livros emprestados, com o seu orçamento a reduzir, essa redução vai fazer-se sentir nas aquisições e logo na divulgação literária e nos recursos informativos. Perde o autor e o mercado livreiro. Perde o cidadão que terá menos oferta documental nas bibliotecas.

Tendencialmente as bibliotecas procurarão recursos informativos noutros formatos alternativos ao livro e sem custo de consulta. A internet por exemplo. Mais uma vez perde o autor e o mercado livreiro.

A biblioteca vai perder leitores, o País vai perder leitores.

Depois do esforço que as bibliotecas têm tido para recuperar o atraso de um país que arrastava décadas sem bibliotecas, de analfabetismo de dois dígitos, dos piores indicadores de leitura, de iliteracia, vem agora esta imposição agravar ainda mais a situação e destruir o começo de viragem a que as bibliotecas se têm dedicado nas últimas duas décadas.

A biblioteca não se limita a emprestar gratuitamente o livro.

A biblioteca compra muito do que se edita, promove, divulga, dinamiza o mercado editorial. Sem as bibliotecas vendia-se muito menos livro. Até no interesse do mercado editorial esta legislação não faz sentido. Que ao menos as bibliotecas públicas e escolares sejam isentas.


 


 


 

António Regedor

 

publicado por antonio.regedor às 19:50
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FIM DE FÉRIAS

Já é tempo de acabarem as férias.
Já passou muito tempo desde o último post.
Penso mesmo que nunca houve um período tão grande de inactividade
publicado por antonio.regedor às 19:46
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