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A Delegação do Norte da Associação Portuguesa de Bibliotecários, arquivistas e Documentalistas, organiza uma Conferência sobre Direitos de Autor, Bibliotecas e Centros de Informação.
Será no próximo dia 12 de Outubro, pelas 21.30 horas
O local escolhido é o Auditório da Biblioteca Pública Municipal do Porto, junto ao Jardim de S. Lázaro.
Os temas são:
Tutela do direito de autor na era digital
Professora Doutora Maria Vitória Rocha Fac. de Direito da UP | Univ. Católica
Copiar ou não copiar? Eis a questão. O direito de reprodução e as bibliotecas
Dr. António M. Sá Santos Div. Doc. do Centro de Estudos Fiscais, DG dos Impostos
Direito de autor, empréstimo domiciliário e a Directiva 92/100/CE
Dr. Adalberto Barreto BEDETECA da Câmara Municipal de Lisboa
As inscrições são feitas para a Delegação do Norte da BAD Correio electrónico: badnorte@sapo.pt
O custo é de 5 euros para sócios e 10 euros para os não associados.
Este é um tema que vai certamente ser discutido durante os próximos tempos.
A primeira forma de tirar rendimento da autoria de um livro foi o de o dedicar a um Mecenas que garantisse a subsistência do autor.
Garantida a sua subsistência o autor tinha possibilidade de obter os direitos da sua autoria, já que era ele próprio a encomendar as cópias e a controlar as vendas.
A cópia a partir de um livro colocado no estacionário já não obedecerá a este controlo absoluto.
É com o livro tipografado que o autor ao perder o controlo da venda, encontra outras formas de se remunerar do trabalho intelectual. Uma das formas de receber proventos da escrita era o de escrever dedicatorias e envia-las “ a algum rico senhor, amigo das letras” (Febvre, 2000, p.219) . Outra forma é o de vender o próprio manuscrito a um tipógrafo/editor. Era o que faziam La Fontaine, Molière, Corneille, e outros.
A Inglaterra. a partir do século XVII, abriu caminho ao reconhecimento da propriedade literária do autor próxima da actual. Os “ livreiros aceitaram, por vezes, prometer ao autor, que lhes cedia um manuscrito, não reimprimi-lo sem a sua anuência – e, indubitavelmente, sem lhe pagar nova importância”. (Fevbre, 2000, p. 223).
Em 1710 é regulamentado o copyright pela Rainha Ana de Inglaterra em favor ao autor e não já ao livreiro.
Os direitos de autor tal como os conhecemos hoje datam de uma convenção publicada em França em 1974. Posteriormente os direitos dos autores expandem-se por toda a Europa nos finais do século XVIII e início do século XIX.
A política ultraliberal de mercantilização da cultura produziu a Directiva 92/100/CE que os Estados Membros estão obrigados a transpor para a legislação local.
Esta directiva no fundamental obriga ao pagamento de direitos pelos empréstimos de livros feitos pelas Bibliotecas.
Parecendo ser legislação defensora dos direitos de autor, na realidade não o é e comporta em si factores de forte prejuízo para os autores, para a literacia dos cidadãos e para a actividade do mercado livreiro.
Tendo as bibliotecas que pagar pelos livros emprestados, com o seu orçamento a reduzir, essa redução vai fazer-se sentir nas aquisições e logo na divulgação literária e nos recursos informativos. Perde o autor e o mercado livreiro. Perde o cidadão que terá menos oferta documental nas bibliotecas.
Tendencialmente as bibliotecas procurarão recursos informativos noutros formatos alternativos ao livro e sem custo de consulta. A internet por exemplo. Mais uma vez perde o autor e o mercado livreiro.
A biblioteca vai perder leitores, o País vai perder leitores.
Depois do esforço que as bibliotecas têm tido para recuperar o atraso de um país que arrastava décadas sem bibliotecas, de analfabetismo de dois dígitos, dos piores indicadores de leitura, de iliteracia, vem agora esta imposição agravar ainda mais a situação e destruir o começo de viragem a que as bibliotecas se têm dedicado nas últimas duas décadas.
A biblioteca não se limita a emprestar gratuitamente o livro.
A biblioteca compra muito do que se edita, promove, divulga, dinamiza o mercado editorial. Sem as bibliotecas vendia-se muito menos livro. Até no interesse do mercado editorial esta legislação não faz sentido. Que ao menos as bibliotecas públicas e escolares sejam isentas.
António Regedor
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