Os novos rumos seguidos pelas editoras de material digital (DVDs, e-books, sites que comercializam versões digitais de música e livros, etc.), para fazerem valer os seus direitos de propriedade industrial/intelectual, através de software DRM, fizeram recrudescer a polémica quanto aos limites impostos ao comprador legal relativamente ao uso efectivo dos conteúdos que adquiriu. A questão colocada é a do ponto justo de equilíbrio entre os direitos das partes envolvidas. Dois exemplos:
1 - Se compro um livro numa associação cultural ou num clube do livro, posso posteriormente deixar de ser membro dessa instituição que não perco o direito à legítima propriedade e uso desse livro; em contrapartida, se compro um ficheiro digital de música, ou um e-book, numa loja on-line (num site autorizado pelas autoridades competentes a fazê-lo), através da minha subscrição de membro, ao deixar de ser membro qualquer dos ficheiros que adquiri anteriormente é tão ilegal como se os tivesse pirateado logo à partida.
2 Se eu acordar com o autor de uma fotografia utilizá-la gratuitamente para fins beneficentes (por exemplo), assim que o contrato for assinado, e dentro dos termos dele, tenho o direito de a usar. Mas no caso de a fotografia ser digital, editada em formato digital e protegida através de software DRM, eu não vou conseguir fazê-lo, porque as restrições ao uso impostas por aquele software não são passíveis de alteração, e, claro, não sendo uma entidade consciente, o software não tem maneira de saber que o enquadramento legal mudou...
Pode saber mais nestes endereços
http://writersblocklive.com/part-156 www.hdboycott.com
Neste site, veja os links do menú da esquerda, onde pode encontrar muita informação.
Cristina Mouta